Presidente da República em exercício, o ministro Dias Toffoli sancionou, nesta segunda-feira (24/9), lei que torna crime a chamada importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.

A lei, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), estabelece o crime de importunação pessoal, que consiste em “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Toffoli ocupa a presidente da República porque o presidente, Michel Temer, está em Nova York para participar da Assembleia Geral das Nações Unidas. O presidente do STF é o quarto na linha sucessória. Como Temer não tem vice e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não podem assumir porque são candidatos, o posto recai sobre o presidente do Supremo.

A norma assinada por Toffoli estabelece como importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena é de um a cinco anos de cadeia.

A lei prevê ainda pena de um a cinco anos a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro. A pena será aumentada em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa.

A vítima nesses casos tem até 06 (seis) meses para registrar o Boletim de Ocorrência se for maior de 18 anos, em caso do crime ser praticado contra menor esse mesmo prazo começa a contar do dia que em que a vítima atinge a maioridade.

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Fonte: Jota

Apurado e produziado por: Gabriel Fontes