Os vigilantes são profissionais que exercem atividade de proteção patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas e também realizando o transporte de valores ou garantindo o transporte de valores ou o transporte de qualquer outro tipo de carga.

Para se enquadrar nesta categoria o interessado deverá cumpri uma série de requisitos como ser brasileiro, ter a idade mínima de 21 anos, possuir ensino básico, ser aprovado em curso específico para preparação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei nº 7.102/83, não possuir antecedentes criminais, estar com a obrigação militar e eleitoral em dia, submeter-se a rigoroso exame de saúde física e mental/psicotécnico, bem como se manter adequadamente preparado para o exercício da atividade profissional.

Apesar de toda essa cobrança a categoria sofre grandes problemas em relação as questões trabalhistas.

Muitas empresas de vigilância abrem e fecham suas portas, em média, funcionam no máximo 5 anos, deixando para trás um grande de trabalhadores sem o acerto de seus direitos, além de não recolherem FGTS, cobrarem por uniformes, não pagarem o adicional de risco, periculosidade e insalubridade em alguns casos.

Como notamos nos casos em que nosso escritório atua, devido a falta de observância das normas trabalhistas específicas da categoria, existe grande êxito mas ações propostas visando a reparação dos direitos trabalhistas para os profissionais de segurança.